Apropriação indébita04/09/2014 | 10h44
Síndico de Joinville é condenado por desviar R$ 250 mil do condomínio
Um síndico de um prédio do bairro Saguaçu, na região central de Joinville, foi condenado a dois anos de prisão, em regime aberto, sob a acusação de ter desviado cerca de R$ 250 mil dos valores arrecadados mensalmente para a manutenção do condomínio.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o síndico passou a fazer saques do dinheiro pertencente ao condomínio sem apresentar as notas correspondentes às despesas que deveriam ser custeadas — uma perícia apontou que os gastos ocorreram em lojas de roupas e calçados, farmácias, panificadoras e postos de combustíveis.
O valor estimado dos desvios, que teriam ocorrido em 2006, foi de R$ 250.901,18. A condenação do síndico foi publicada em dezembro de 2011, na 2ª Vara Criminal de Joinville. Ele apelou, mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação em um julgamento realizado na última semana.
Durante a fase de depoimentos, moradores afirmaram que o síndico chegou a fazer ameaças, além de furar pneus e riscar os carros do prédio depois que as suspeitas vieram à tona.
Em juízo, o réu alegou que não se apropriou de nenhum valor, que não havia provas para a acusação e que o laudo pericial dos supostos desvios era inconclusivo. Apesar de condenado, o homem ganhou o direito de substituir a pena da prisão por serviços comunitários.
Beba na fonte: http://anoticia.clicrbs.com.br/sc/noticia/2014/09/sindico-de-joinville-e-condenado-por-desviar-r-250-mil-do-condominio-4590700.html
Já no Itamaracá, nem ata provando irregularidade fartamente discutida em AG de 2010 conseguem ''achar'' e exigir da administradora da época? Só lembrando: é dever da administradora manter os documentos e fornecer cópias aos condôminos. É lei, é direito.
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